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VILLABIER

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 31/05/2010 por RONDINOX HAUS BIER IND. COM. DE MICROCERVEJAS LTDA - EPP, processo nº 902657488, nas classes 32. Registro em vigor até 24/04/2033.

Número do processo902657488
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito31/05/2010
Data da concessão24/04/2013
Vigência até24/04/2033
TitularRONDINOX HAUS BIER IND. COM. DE MICROCERVEJAS LTDA - EPP
CNPJ do titular03.440.881/0001-50
UF · PaísRO · BR

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

Fruta (Bebidas não alcoólicas à base de suco de -);Água-de-coco;Bebida fermentada não alcoólica;Sidra [não-alcoólica];Cerveja de Gengibre;Bebida energética não alcoólica;Malte [cerveja];Mosto de malte;Bebidas (Preparações para fabricar -);Cerveja não fermentada [mosto de cerveja];Frutas (Sucos de -);Guaraná [bebida não alcoólica];Cerveja;Mosto;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902657488 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/07/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220193308 (06/06/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>RONDINOX HAUS BIER IND. COM. DE MICROCERVEJAS LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Ruth Barbosa Balcon<br /> código IPAS270 · RPI 2688
  2. 24/04/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2207
  3. 05/02/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2196
  4. 06/07/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. Sem Especificação. código 003 · RPI 2061

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