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ACQUA FRIA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 30/05/2010 por INDUSTRIAL ÁGUAS DO FUTURO LTDA, processo nº 902654861, nas classes 32. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902654861
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/05/2010
Data da concessão09/04/2013
Vigência até09/04/2023
TitularINDUSTRIAL ÁGUAS DO FUTURO LTDA
CNPJ do titular11.473.103/0001-95
UF · PaísPE · BR

Tradução: ÁGUA FRIA

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "ACQUA FRIA".

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

ÁGUA DESMINERALIZADA PARA BEBER; ÁGUA MINERAL (PRODUTOS PARA FABRICAR -); ÁGUA POTÁVEL PARA BEBER; ÁGUA GASOSA; ÁGUA GASOSA (PRODUTOS PARA FABRICAR -); ÁGUAS [BEBIDAS]; BEBIDAS NÃO-ALCOÓLICAS; ÁGUA LITINADA; ÁGUA MINERAL [BEBIDA]; ÁGUAS MINERAIS ENGARRAFADAS; SUBSTÂNCIA PARA FAZER BEBIDA NÃO ALCOÓLICA; BEBIDAS (PREPARAÇÕES PARA FABRICAR -); MINERAIS (ÁGUAS -) ENGARRAFADAS; REFRIGERANTE [BEBIDA]; ÁGUA CLORADA PARA BEBER;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902654861 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/11/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2758
  2. 09/04/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2205
  3. 05/02/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2196
  4. 29/06/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. Sem Especificação. código 003 · RPI 2060

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Classificação figurativa (Viena)