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mld EMPREENDIMENTOS E INCORPORADORA

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 28/05/2010 por M L D- EMPREENDIMENTOS E INCORPORAÇÕES LTDA, processo nº 902651811, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902651811
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito28/05/2010
Data da concessão
Vigência até
TitularM L D- EMPREENDIMENTOS E INCORPORAÇÕES LTDA
CNPJ do titular11.938.635/0001-50
UF · PaísMG · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS EXPRESSÕES "EMPREENDIMENTOS" E "INCORPORADORA".

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Imóveis (Arrendamento de -);Locação de apartamentos (Agências imobiliárias de -);Imóveis [compra e venda de -];Aluguel (Serviços de cobrança de -);Cobrança de aluguel (Serviços de -);Imobiliárias (Agências -);Imóveis (Administração de -);Comércio de imóveis;Arrendamento de fazendas;Avaliação imobiliária;Agências imobiliárias;Aluguel de escritórios [imóveis];Corretores imobiliários;Incorporação de imóvel;Aluguel de apartamentos;Arrendamento de imóveis;Administração de imóveis;Imobiliária (Avaliação -);Imobiliários (Corretores -);Apartamentos (Aluguel de -);Aluguel de loja [imóvel];Assessoria, consultoria e informação em avaliação imobiliária

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902651811 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/07/2013 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2217
  2. 05/02/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2196
  3. 29/06/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. Sem Especificação. código 003 · RPI 2060

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Classificação figurativa (Viena)