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MÓVEIS MITRI

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 28/05/2010 por MÓVEIS MITRI INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, processo nº 902650491, nas classes 20. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902650491
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/05/2010
Data da concessão
Vigência até
TitularMÓVEIS MITRI INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
CNPJ do titular90.763.277/0001-69
UF · PaísRS · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "MÓVEIS".

Classes e especificação

Classe 20 — Móveis

APOIO PARA CARDÁPIO [MÓVEL];PORTA-REVISTAS;PRATELEIRAS PARA MÓVEIS;ESCRIVANINHAS;APOIO PARA BRAÇO [MÓVEL];APOIO PARA LIVRO [MÓVEL];APOIO PARA TELEFONE [MÓVEL];CADEIRA OU POLTRONA [MOBILIÁRIO];BALCÃO [MÓVEL];CARRINHOS DE CHÁ;MÓVEL MODULADO;CANTONEIRA [MOBILIÁRIO];PORTAS PARA MÓVEIS;GUARDA-LOUÇAS;BANCOS [MÓVEIS];CAMAS *;CHAPELEIRA [MOBILIÁRIO];CAMA-BELICHE;MÓVEIS PARA ESCRITÓRIO;PENTEADEIRAS;CAMA-MESA [MOBILIÁRIO];APARADORES [BUFÊ];ARMÁRIOS;BANCADAS DE TRABALHO;CARRINHOS [MOBILIÁRIO];CÔMODAS COM GAVETAS;BANQUETA [MÓVEL];BALCÕES;GAVETA;CAMISEIRO [MOBILIÁRIO];CADEIRA DE BALANÇO;MESAS COM RODINHAS PARA COMPUTADORES;PORTA-LIVROS [MÓVEIS];ASSENTOS [CADEIRAS];BANCADAS DE LAVATÓRIO [MOBILIÁRIO];BERÇOS;CAMA [MOBILIÁRIO];ARMÁRIO BAR;MESAS. TODOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902650491 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/07/2013 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2217
  2. 05/02/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. INSERIDA NA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "TODOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL(9) 20 REIVINDICADA. código 351 · RPI 2196
  3. 29/06/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2060

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