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RADICAL CARD

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 28/05/2010 por FENIX GESTÃO DE NEGÓCIOS LTDA., processo nº 902650297, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902650297
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito28/05/2010
Data da concessão
Vigência até
TitularFENIX GESTÃO DE NEGÓCIOS LTDA.
CNPJ do titular02.163.626/0001-44
UF · PaísSP · BR

Apostila: Sem exclusividade de uso da expressão "CARD".

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Publicidade;Cartão de afinidade que oferece descontos aos afiliados;Publicidade por qualquer meio;Publicidade por qualquer meio[ Assessoria, Consultoria ];Assessoria, consultoria e informação em publicidade e propaganda através de qualquer meio;Serviços de programas de fidelidade (clube, cartão, talão);Serviços de programas de fidelidade (clube, cartão, talão)[ Assessoria, Consultoria ];Assessoria, consultoria e informação em negócios relacionados à estratégia, marketing, produção, pessoal e assuntos relativos ao comércio varejista;Cartão de vantagem (emissão e distribuição de cartões de benefícios que dão ao respectivo titular acesso a vantagens no preço de determinados produtos);Publicidade por catálogos de vendas;Publicidade on-line em rede de computadores

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902650297 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/07/2013 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2217
  2. 05/02/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2196
  3. 29/06/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2060

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Classificação figurativa (Viena)