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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 28/05/2010 por MP CONSTRUÇÕES EMPREENDIMENTOS LTDA, processo nº 902650084, nas classes 37. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902650084
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito28/05/2010
Data da concessão05/03/2013
Vigência até05/03/2023
TitularMP CONSTRUÇÕES EMPREENDIMENTOS LTDA
CNPJ/CPF do titular02.137.326/0001-90
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

Construção civil (Supervisão de trabalhos de -);Construção civil (Supervisão de trabalhos de -)[ Assessoria, Consultoria ];Construção e reparação de obra civil;Construção e reparação de obra civil[ Assessoria, Consultoria ];Construtor (serviços de -);Construtor (serviços de -)[ Assessoria, Consultoria ];Construção *;Construção *[ Assessoria, Consultoria ];Assessoria, consultoria e informação em supervisão de construção;Assessoria, consultoria e informação em supervisão de construção[ Assessoria, Consultoria ];Pavimentação de rua;Pavimentação de rua[ Assessoria, Consultoria ];Assessoria consultoria e informação em construções;Assessoria consultoria e informação em construções[ Assessoria, Consultoria ];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902650084 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/10/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2752
  2. 05/03/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2200
  3. 05/02/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2196
  4. 22/06/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2059

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