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Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 21/02/2000 por MP CONSTRUÇÕES EMPREENDIMENTOS LTDA, processo nº 822014467, nas classes 37. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822014467
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito21/02/2000
Data da concessão
Vigência até
TitularMP CONSTRUÇÕES EMPREENDIMENTOS LTDA
CNPJ/CPF do titular02.137.326/0001-90
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

ASSENTAMENTO DE TIJOLOS, COBERTURA DE TELHADO, IMPERMEABILIZAÇÃO EM CONSTRUÇÃO, SUPERVISÃO DE TRABALHOS DE CONSTRUÇÃO, CONSTRUÇÃO, DEMOLIÇÃO DE CONSTRUÇÕES, CONSTRUÇÃO DE FÁBRICAS, CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIOS, INFORMAÇÃO SOBRE CONSTRUÇÃO, ISOLAMENTO EM CONSTRUÇÕES, PINTURA DE INTERIOR E EXTERIOR, REBOCO, CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO, REFORMAS, MANUTENÇÃO DE EDIFICAÇÕES RESIDENCIAIS, INDUSTRIAIS, COMERCIAIS E HOSPITALARES.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822014467 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/03/2006 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 1835
  2. 16/08/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1806
  3. 09/05/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1531

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