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Dortmund Schloss

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 27/05/2010 por MARCEL GERBI LONGO, processo nº 902648780, nas classes 32. Registro em vigor até 05/03/2033.

Número do processo902648780
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/05/2010
Data da concessão05/03/2013
Vigência até05/03/2033
TitularMARCEL GERBI LONGO
UF · PaísSP · BR

Tradução: Dortmund é uma cidade da alemanha e Schloss significa castelo em alemão

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

Cerveja de Gengibre;Refrigerante [bebida];Cerveja não fermentada [mosto de cerveja];Isotônicas (Bebidas -);Águas [bebidas];Fruta (Bebidas não alcoólicas à base de suco de -);Bebidas não-alcoólicas;Cerveja;Gengibre (Cerveja de -);Lúpulo (Extratos de -) para fabricar cerveja;Suco de fruta (Bebidas não alcoólicas à base de -);Malte [cerveja];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902648780 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/03/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800230054336 (06/02/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>MARCEL GERBI LONGO<br /> código IPAS270 · RPI 2723
  2. 05/03/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2200
  3. 05/02/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2196
  4. 29/06/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. Sem Especificação. código 003 · RPI 2060

Classificação figurativa (Viena)