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Bel Paoliello

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 27/05/2010 por BPPO CONFECÇÃO E COMERCIO DE ROUPAS LTDA, processo nº 902648373, nas classes 25. Registro em vigor até 11/04/2027.

Número do processo902648373
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/05/2010
Data da concessão11/04/2017
Vigência até11/04/2027
TitularBPPO CONFECÇÃO E COMERCIO DE ROUPAS LTDA
CNPJ do titular66.117.185/0001-27
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

calças, camisas, shorts, vestidos, blusas, saias, sapatos.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902648373 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/04/2017 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2414
  2. 01/03/2017 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2408
  3. 06/12/2016 Republicação de pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Republicada por alteração na natureza e na classe da marca, conforme petição de cumprimento de exigência. Pedido republicado devido à alteração de itens na especificação. código IPAS421 · RPI 2396
  4. 06/12/2016 Petição de retificação atendida <b>Protocolo:</b> 850160246061 (03/11/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Requerente: </b>BPPO CONFECÇÃO E COMERCIO DE ROUPAS LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Petição atendida com a correção do erro de digitação na marca.<br /> código IPAS566 · RPI 2396
  5. 06/09/2016 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>À luz do Parecer AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI nº 033/2016, publicado na RPI nº 2380, de 16/08/2016, que se aplica aos pedidos de marca de certificação pendentes de exame até aquela data, declare se existe interesse comercial ou industrial no produto ou serviço atestado e se é direto ou indireto, sob pena de indeferimento do pedido com base no § 3º do art. 128 da LPI. Tendo havido equívoco na natureza da marca, diga se deseja prosseguir como marca de produto, ou de serviço, ou coletiva, adequando a classe e a especificação à atividade exercida. Se optar por marca coletiva, é imprescindível que o requerente seja entidade representativa de coletividade e que apresente o regulamento de utilização da marca, cujo modelo integra o Anexo 1 da Instrução Normativa INPI/PR nº 19/2013, disponível no Portal INPI (Marca ? Legislação ? Outros normativos). Cumpra-se na edição da Classificação de Produtos e Serviços da época de depósito do pedido. código IPAS136 · RPI 2383
  6. 22/06/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2059

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Classificação figurativa (Viena)