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BARRIGUINHA DE LUXO

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 27/05/2010 por BL BREDA COMÉRCIO DO VESTUÁRIO LTDA, processo nº 902647296, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902647296
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/05/2010
Data da concessão11/06/2013
Vigência até11/06/2023
TitularBL BREDA COMÉRCIO DO VESTUÁRIO LTDA
CNPJ do titular11.048.716/0001-85
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

ROUPA PARA GINÁSTICA;SOBRETUDOS [VESTUÁRIO];LENÇOS DE PESCOÇO;BERMUDAS;LINGERIE (FR.);ARTIGOS DE MALHA [VESTUÁRIO];BANHO (ROUPÕES DE -);BABY-DOLL;CAMISETAS;CHINELOS [PANTUFAS];PULÔVERES;CALÇADOS [INCLUÍDOS NESTA CLASSE];PIJAMAS;ROUPA ÍNTIMA;SUTIÃS;LUVAS [VESTUÁRIO];VESTUÁRIO [INCLUÍDO NESTA CLASSE];CALÇAS COMPRIDAS;MEIAS;PENHOAR;CINTA [VESTUÁRIO COMUM];ROBE;ROUPA DE BAIXO;SAIAS;CAMISAS;JAQUETAS;BIQUÍNI;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902647296 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/01/2024 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2767
  2. 11/06/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2214
  3. 05/02/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. INSERIDA NA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "INCLUÍDOS NESTA CLASSE" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL REIVINDICADA. código 351 · RPI 2196
  4. 29/06/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. Sem Especificação. código 003 · RPI 2060

Classificação figurativa (Viena)