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DONNA CLÔ

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 27/05/2010 por FABRICIO AUGUSTO PEREIRA 26511587800, processo nº 902646931, nas classes 18. Registro em vigor até 20/05/2034.

Número do processo902646931
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/05/2010
Data da concessão20/05/2014
Vigência até20/05/2034
TitularFABRICIO AUGUSTO PEREIRA 26511587800
CNPJ do titular20.286.692/0001-93
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 18 — Couro e bolsas

Bolsas;Bolsas de mão;Mochilas;Bolsa do vestuário comum;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902646931 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/08/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800230289050 (26/07/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>FABRICIO AUGUSTO PEREIRA 26511587800<br /><b>Procurador: </b>ALLMARK SERVIÇO DE MARCAS E PATENTES<br /> código IPAS270 · RPI 2745
  2. 07/07/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200171865 (18/06/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Edemilson Pereira Lima<br /><b>Cessionário: </b>FABRICIO AUGUSTO PEREIRA 26511587800<br /> código IPAS270 · RPI 2583
  3. 20/05/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2263
  4. 28/05/2013 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - ZULAI RAM INDUSTRIA E COMERCIO D CALÇADOS LTDA ME código 235 · RPI 2212
  5. 05/02/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2196
  6. 29/06/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. Sem Especificação. código 003 · RPI 2060

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Classificação figurativa (Viena)