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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 26/05/2010 por ADRIANO PURRI MIRANDA, processo nº 902646583, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902646583
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/05/2010
Data da concessão19/03/2013
Vigência até19/03/2023
TitularADRIANO PURRI MIRANDA
UF · PaísMG · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "EMPÓRIO".

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Mostarda (Farinha de -);Pão de gengibre;Tabule;Tortas de arroz;Tortas de carne;Tortillas;Amêndoas (Bolinhos ou biscoitos de -);Amendoins (Confeitos de -);Aveia descascada;Biscoitos de água e sal;Cacau;Cacau (Bebidas de -) com leite;Café;Café (Bebidas de -) com leite;Café (Preparações vegetais para uso como substitutos de-);Descascada (Aveia -);Flocos de aveia;Milho moído;Empada;Farinha de tapioca;Nhoque;Chá da China;Vinagre de vinho;Colorau [v.d. urucum] [condimento];Pãezinhos;Pipoca (Milho para -);Própolis para consumo humano;Real (Geléia -) para consumo humano [exceto para uso medicinal];Açafrão [temperos];Alimentares (Massas -);Anis [grãos];Aveia (Alimentos à base de -);Bebidas (Flavorizantes para -), exceto óleos essenciais;Bebidas à base de café;Bolos;Congelado (Iogurte -);Creme batido (Preparações para engrossar -);Cremes gelados (Agentes para engrossar -);Empadão;Tortas [doces e salgadas];Farinha de cevada;Fécula de araruta;Cacau [doce de-];Cacau em pó;Cominho;Noz-moscada;Ravióli;Sal de cozinha;Torrado (Milho -);Arroz (Tortas de -);Aveia (Farinha de -);Bolo (Pó para -);Brioches;Chá (Bebidas à base de -);Comestíveis (Gelados -);Cravos-da-índia [especiaria];Cuscuz [sêmola];Descascada (Cevada -);Espaguete;Fermento (Pão sem -);Massa para bolo;Moído (Milho -);Farinha com levedura comestível;Farinha de mandioca;Polvilho;Açúcar de fécula;Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal] ;Mostarda;Pasta de amêndoas;Petits fours (Fr.) [pastelaria];Quiches;Sanduíches;Tomate (Molho de -);Molho para salada;Alimentos (Essências para -) [exceto essências etéreas e óleos essenciais];Amêndoas (Pasta de -);Amido para uso alimentar;Anis estrelado;Aveia (Flocos de -);Baunilha [flavorizante];Biscoitos;Caramelos [doces];Cereais (Preparações feitas com -);Chocolate;Cozinha (Sal de -);Engrossar alimentos (Agentes para -) em cozimento;Farinha de rosca;Iogurte gelado;Macarrão;Maltose;Milho para pipoca;Fécula de arroz;Chá de fruta;Pó para fabricação de doce;Canelone [massa alimentícia];Papas de farinha alimentares à base de leite [mingau];Preparações vegetais para uso como substitutos de café;Pudins;Talharim;Tapioca;Tortas;Amêndoas (Confeitos de -);Amido (Produtos de -) para uso alimentar;Bolo (Massa para -);Bombons;Cacau (Produtos de -);Café (Bebidas à base de -);Cereais secos (Flocos de -);Chá gelado;Farinha de milho;Fermento;Fondants [confeitos];Geléia real para consumo humano [exceto para uso medicinal];Ketchup [molho];Malte (Biscoitos de -);Malte para consumo humano;Milho (Farinha de -);Milho (Flocos de -);Leite de soja [condimento];Erva para infusão, exceto medicinal;Farofa;Chá de flor;Vinagre de erva;Crepe;Concentrados para preparar chá;Própole para consumo humano;Soja (Farinha de -);Soja (Molho de -);Tacos;Tapioca (Farinha de -) para uso alimentar;Açúcar *;Aromáticas (Preparações -) para uso alimentar;Arroz;Aveia moída;Batata (Farinha de -) para uso alimentar;Bolos (Decorações comestíveis para -);Cevada (Farinha de -);Cevada descascada;Chá;Chocolate (Bebidas de -) com leite;Condimentos;Creme [culinária];Doces com hortelã-pimenta;Especiarias;Farinha moída (Produtos de -);Feijão (Farinha de -);Fermentos para massas;Gelado (Chá -);Gelados comestíveis;Gelados comestíveis (Pós para preparar -);Gengibre [especiaria];Extrato de café;Extrato de tomate ;Farinha de arroz [para uso alimentar];Farinha de aveia;Farinha para sopa;Pó para pudim;Açúcar líquido;Canapé;Café solúvel;Barra dietética de cereais;Pão;Pizzas;Bebidas à base de chá;Bolachas;Cacau (Bebidas à base de -);Canela [especiaria];Carne (Tortas de -);Chocolate (Bebidas à base de -);Confeitos;Empadas [tortas];Farinhas para uso alimentar;Farinhas para uso alimentar *;Flocos de milho;Frutas (Geléias de -) [confeitos];Geléias de frutas [confeitos];Massas alimentares;Massas com ovos [talharim];Molho de tomate;Farinha de batata;Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas];Salgadinho, exceto croquete;Açúcar de fruta;Araruta [fécula de -];Café em pó;Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não ;Guaraná [pó para preparar bebida];Molhos [condimentos];Panquecas;Pastilhas [confeitos];Pó para bolo;Salada (Molho para -);Temperos;Vinagre;Açafrão-da-terra, para uso alimentar;Adoçantes naturais;Alimentos farináceos;Amêndoas torradas;Bebidas à base de cacau;Bebidas à base de chocolate;Biscoitos amanteigados;Cevada moída;Doces [confeitos];Farináceos (Alimentos -);Gelado (Iogurte -);Gengibre (Bolo ou pão de -);Massas [alimentares];Mel;Milho torrado;Frozens [iogurte congelado];Fubá;Lasanha;Esfiha;Farinha integral [uso alimentar];Floco de cereal;Vinagre de álcool;Canjica (milho para - );Capeletti [massa alimentícia];Goiabada;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902646583 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/10/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2754
  2. 19/03/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2202
  3. 05/02/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2196
  4. 22/06/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2059

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)