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OFTALMOCENTROUBERABA CENTRO INTEGRADO OFTALMOLÓGICO

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 26/05/2010 por GRAZIELA MASSA RESENDE, processo nº 902642561, nas classes 44. Registro em vigor até 26/03/2033.

Número do processo902642561
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito26/05/2010
Data da concessão26/03/2013
Vigência até26/03/2033
TitularGRAZIELA MASSA RESENDE
UF · PaísMG · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO 'CENTRO INTEGRADO OFTALMOLÓGICO'

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

Assessoria, consultoria e informação no campo da saúde e da medicina;Assessoria, consultoria e informação no campo da saúde e da medicina[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Cirurgias médicas [serviços médicos];Cirurgias médicas [serviços médicos][ Informação, Assessoria, Consultoria ];Assessoria, consultoria e informação médica;Assessoria, consultoria e informação médica[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Médicas (Clínicas -);Médicas (Clínicas -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Serviços prestados por entidades sindicais, a saber, serviços médicos para os seus associados;Serviços prestados por entidades sindicais, a saber, serviços médicos para os seus associados[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Assessoria, consultoria e informação sobre cuidados médicos;Assessoria, consultoria e informação sobre cuidados médicos[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Assistência médica;Assistência médica[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Assessoria, consultoria e informação em assistência médica, prestada por médicos e outros especialistas da área médica;Assessoria, consultoria e informação em assistência médica, prestada por médicos e outros especialistas da área médica[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Assessoria, consultoria e informação na área médica;Assessoria, consultoria e informação na área médica[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Assessoria, consultoria e informações sobre medicina, assistência médica e odontológica;Assessoria, consultoria e informações sobre medicina, assistência médica e odontológica[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Enfermagem [médica];Enfermagem [médica][ Informação, Assessoria, Consultoria ];Tratamento médico;Tratamento médico[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Consultas médicas [serviços médicos];Consultas médicas [serviços médicos][ Informação, Assessoria, Consultoria ];Hospitais;Hospitais[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Clínicas médicas;Clínicas médicas[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Oculista (Serviços de -);Oculista (Serviços de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Saúde (Serviços de -);Saúde (Serviços de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902642561 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/04/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800230109683 (20/03/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>GRAZIELA MASSA RESENDE<br /><b>Procurador: </b>Glays Marcel Costa<br /> código IPAS270 · RPI 2727
  2. 26/03/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2203
  3. 29/01/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2195
  4. 22/06/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2059

Classificação figurativa (Viena)