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PETRA PARTICIPAÇÕES

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 25/05/2010 por AJB PARTICIPAÇÕES LTDA, processo nº 902641573, nas classes 37. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902641573
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito25/05/2010
Data da concessão—
Vigência até—
TitularAJB PARTICIPAÇÕES LTDA
CNPJ do titular01.329.786/0001-58
UF · PaísMT · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "PARTICIPAÇÕES".

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

Construção *;Aluguel de equipamento de construção;Construção e reparação de obra civil;Assessoria, consultoria e informação em aluguel de equipamentos para construção;Reconstrução de construção [ato ou efeito de reconstruir; edifício, ou parte dele, que se reconstruiu ou reformou];Construção e reparos de armazém;Assessoria, consultoria e informações sobre montagem/construção de estrutura predial;Construção (Informação sobre -);Construção de portos;Equipamento de construção (Aluguel de -);Construção de fábricas;Maquete [construção de protótipos, maquetes e miniaturas para projetos arquitetônicos, empreendimentos imobiliários, de acordo com projeto];Construção civil (Supervisão de trabalhos de -)

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902641573 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/07/2013 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2217
  2. 29/01/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2195
  3. 22/06/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2059

Classificação figurativa (Viena)