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MGR PROJETTAR

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 25/05/2010 por MGR PROJETTAR ENGENHARIA E PROJETOS LTDA -ME, processo nº 902641140, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902641140
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito25/05/2010
Data da concessão22/07/2014
Vigência até22/07/2024
TitularMGR PROJETTAR ENGENHARIA E PROJETOS LTDA -ME
CNPJ do titular04.380.795/0001-61
UF · PaísPR · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "PROJETTAR".

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Arquitetura;Desenho de plantas para construção;Perícia técnica na área de arquitetura;Estudos para projetos técnicos;Perícia técnica na área de engenharia;Engenharia;Engenharia civil [projeto de -];Criação e projeto de planta para construção;Projeto de arquitetura;Maquetes e protótipos [concepção e projetos de -];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902641140 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/02/2025 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2825
  2. 22/07/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2272
  3. 22/04/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130025881 (15/02/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>MGR PROJETTAR ENGENHARIA E PROJETOS LTDA -ME<br /><b>Procurador: </b>MARIA APARECIDA BERTOZZI DA SILVA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO<br /> código IPAS270 · RPI 2259
  4. 29/01/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2195
  5. 22/06/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2059

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