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TIGER RENTANK

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 25/05/2010 por TIGER RENTANK DO BRASIL EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA., processo nº 902640917, nas classes 39. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902640917
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito25/05/2010
Data da concessão
Vigência até
TitularTIGER RENTANK DO BRASIL EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA.
CNPJ do titular09.488.992/0001-12
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 39 — Transporte e logística

Aluguel de contêineres de armazenagem;Embalagem de pacotes;Armazenagem;Embalagem de mercadorias;Logística referente ao transporte de carga;Intermediação de carga;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902640917 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/01/2018 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850130055876 (28/03/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>TIGER RENTANK DO BRASIL EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>EDMUNDO BRUNNER ASSESSORIA S C LTDA<br /> código IPAS235 · RPI 2456
  2. 15/08/2017 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850130055876 (28/03/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>TIGER RENTANK DO BRASIL EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>EDMUNDO BRUNNER ASSESSORIA S C LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do(s) registro(s) impeditivo(s). Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do(s) registro(s) em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.<br /> código IPAS267 · RPI 2432
  3. 21/05/2013 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO código 210 · RPI 2211
  4. 29/01/2013 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG 817756108. código 100 · RPI 2195
  5. 15/06/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2058

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Classificação figurativa (Viena)