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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 25/05/2010 por BATAGELLO & BATAGELLO CONSULTORIA EM PESQUISA CIENTÍFICA LTDA., processo nº 902639250, nas classes 42. Registro em vigor até 26/03/2033.

Número do processo902639250
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito25/05/2010
Data da concessão26/03/2013
Vigência até26/03/2033
TitularBATAGELLO & BATAGELLO CONSULTORIA EM PESQUISA CIENTÍFICA LTDA.
CNPJ do titular11.915.510/0001-05
UF · PaísSP · BR

Tradução: Ciência, pesquisa e/ou conhecimento (ars)

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Assessoria, consultoria e informação sobre pesquisas científicas no campo da bioquímica e biotecnologia[ Assessoria, Consultoria ];Assessoria, consultoria e pesquisas científicas no campo da saúde e da medicina[ Informação, Assessoria, Consultoria ];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902639250 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/04/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800230101561 (13/03/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>BATAGELLO & BATAGELLO CONSULTORIA E TREINAMENTO EM ETICA EM PESQUISA NA AREA DA SAUDE HUMANA LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2727
  2. 26/03/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2203
  3. 29/01/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2195
  4. 22/06/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2059

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Classificação figurativa (Viena)