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Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 25/05/2010 por WILLIAM THOMAS KASS MWOSA, processo nº 902639048, nas classes 45. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902639048
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito25/05/2010
Data da concessão—
Vigência até—
TitularWILLIAM THOMAS KASS MWOSA
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 45 — Jurídicos e segurança

Assessoria, consultoria e informação em propriedade intelectual [serviços jurídicos];Consultoria em propriedade intelectual;Assessoria, consultoria e informação sobre gerenciamento de copyright [direito de autor];Nomes de domínio (Registro de - ) [serviços jurídicos];Gestão de direitos autorais;Propriedade intelectual (Licenciamento de -);Registro de nomes de domínio [serviços jurídicos];Direitos autorais (Gestão de -);Licenciamento de propriedade intelectual;Gestão de direitos autorais de obras audiovisuais [serviços jurídicos];Atribuição de nomes de domínio [intermediação em propriedade intelectual];Propriedade intelectual (Consultoria em -);Licenciamento de direitos autorais [serviços jurídicos]

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902639048 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/07/2013 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2217
  2. 29/01/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2195
  3. 22/06/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2059

Classificação figurativa (Viena)