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CASA DO UNIFORME

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 21/05/2010 por MENDES & MARTINS COMERCIO IND. IMPORTAÇAO E EXP. DE CONFECCOES LTDA ME, processo nº 902631519, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902631519
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/05/2010
Data da concessão09/04/2013
Vigência até09/04/2023
TitularMENDES & MARTINS COMERCIO IND. IMPORTAÇAO E EXP. DE CONFECCOES LTDA ME
CNPJ do titular08.840.116/0001-40
UF · PaísPA · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "CASA DO UNIFORME".

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Roupas de imitação couro;Togas;Túnicas;Turbantes;Uniformes;Anáguas;Bandanas;Bermudas;Casacos [vestuário];Cintas [roupa íntima];Gabardines [vestuário];Gravatas;Pescoço (Lenços de -);Canga;Maiô;Jaleco;Farda;Roupas íntimas antitranspirantes;Toucas de banho;Confeccionado (Vestuário -);Guarda-pós;Jérseis [vestuário];Sutiã para postura sem finalidade terapêutica;Roupas de banho;Agasalhos para as mãos;Artigos de malha [vestuário];Babadouros, exceto de papel;Banho (Chinelos de -);Corpete;Impermeáveis (Roupas -);Luvas sem dedos;Malhas [vestuário];Bota para operário;Fraque;Roupa de baixo;Calças compridas;Ligas;Praia (Roupas de -);Roupa íntima;Roupas de couro;Sobretudos [vestuário];Sungas;Toucas de natação;Antiderrapantes para botas e sapatos;Automobilistas (Vestuário para -);Aventais [vestuário];Banho (Sandálias de -);Banho (Toucas de -);Blazers [vestuário];Bonés;Ciclistas (Vestuário para -);Cuecas;Lenços de pescoço;Meias-calças;Camisola;Suspensórios;Calças;Cintos [vestuário];Esportes (Sapatos para -) *;Luvas [vestuário];Calçado para uso profissional;Roupa para ginástica;Roupas íntimas absorventes de transpiração;Trajes de banho;Axilares (Sudários -);Banho (Roupões de -);Ceroulas;Couro (Roupas de imitação de -);Gorros;Ligas de meias;Bermuda para prática de esporte;Suéteres;Vestuário *;Chapéus [chapelaria];Couro (Roupas de -);Lingerie (Fr.);Roupões de banho;Sutiãs;Xales;Almofada forrada não elétrica para aquecer os pés;Banho (Calções de -);Biqueiras;Calçados *;Calçados em geral *;Calções de banho [sungas];Macacões;Paletós;Cinta [vestuário comum];Sandálias;Camisas;Íntima (Roupa -);Meias;Viseiras;Capuzes [vestuário];Chinelos [pantufas];Coletes;Combinações [vestuário];Pijamas;Cinta para menstruação ;Blusa militar;Trajes;Capotes;Calçado esportivo;Robe;Ginástica (Sapatos para -);Jaquetas;Chinelo [vestuário comum];Chuteira;Biquíni;Boné;Roupa para ginástica [colante];Saias;Ginástica (Roupa para -) [colante];Meias (Ligas de -);Baby-doll;Alpercatas;Antitranspirantes (Roupas íntimas -);Banho (Roupas de -);Botas *;Camisetas;Chapéus, bonés etc;Combinação [roupa íntima];Meias absorventes de transpiração;Calção para banho;Camisa para militar;Fardão;Roupa íntima descartável;Ternos;Véus [vestuário];Cartolas;Coletes [roupa íntima];Faixas para a cabeça [vestuário];

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902631519 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/11/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2758
  2. 09/04/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2205
  3. 29/01/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2195
  4. 25/01/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2090

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)