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Soldados da Borracha

Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 21/05/2010 por CESAR AUGUSTO GARCIA LIMA, processo nº 902631390, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902631390
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito21/05/2010
Data da concessão—
Vigência até—
TitularCESAR AUGUSTO GARCIA LIMA
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Produção de vídeos;Televisão e rádio (Produção de programas de -);Produção de filme;Produção de programas de rádio e televisão;Edição de videoteipe;Publicação de livros;Roteirização (Serviços de -);Vídeos (Produção de -);Filmagem em vídeo;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902631390 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/03/2016 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 800130232946 (14/11/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Requerente: </b>Cesar Augusto Garcia Lima<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de objeto, tendo em vista se tratar de pedido de registro de marca definitivamente arquivado desde 02/07/2013.<br /> código IPAS699 · RPI 2357
  2. 02/07/2013 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2217
  3. 29/01/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2195
  4. 22/06/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2059