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LE PETIT LAITAGE

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 21/05/2010 por Carlos Alberto Ferreira da Silva, processo nº 902628836, nas classes 29. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902628836
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/05/2010
Data da concessão26/02/2013
Vigência até26/02/2023
TitularCarlos Alberto Ferreira da Silva
UF · PaísSP · BR

Tradução: O PEQUENO LATICÍNIO

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "LE PETIT LAITAGE".

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

Manteiga (Creme de -);Doce de leite (OMPI);Iogurte;Requeijão;Queijos;Laticínios;Manteiga;Coalho de queijo;Nata [laticínios];Leite em pó;Coalhada;Leite;Bebidas lácteas [onde o leite predomina];Leite condensado;Creme de leite;Margarina;Pó para milk-shake à base de leite;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902628836 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/10/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2752
  2. 17/04/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170034475 (17/02/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Ricardo Nogueira Garcez<br /><b>Cessionário: </b>Carlos Alberto Ferreira da Silva<br /> código IPAS270 · RPI 2467
  3. 26/02/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2199
  4. 29/01/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2195
  5. 15/06/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2058

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)