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MAYK & REY

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 21/05/2010 por ALCIDIR SEBASTIÃO DA SILVA, processo nº 902627953, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902627953
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito21/05/2010
Data da concessão16/04/2013
Vigência até16/04/2023
TitularALCIDIR SEBASTIÃO DA SILVA
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Aluguel de equipamento de áudio;Produção de shows;Shows (Produção de -);Organização de bailes;Venda de ingressos para shows e espetáculos;Apresentação de espetáculos ao vivo;Televisão e rádio (Produção de programas de -);Produção de programas de rádio e televisão;Conjunto musical (serviços de -) [serviços de entretenimento];Aluguel de cenários para palco;Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário];Animação de festa;Banda de música [serviços de entretenimento];Grupo musical;Televisão (Programas de entretenimento de -);Aluguel de cenários para shows;Cenários para shows (Aluguel de -);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902627953 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/11/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2758
  2. 16/04/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2206
  3. 29/01/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2195
  4. 15/06/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2058

Classificação figurativa (Viena)