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CPD Pratadacasa

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 20/05/2010 por PRATA DA CASA ATHLETIC LTDA, processo nº 902627651, nas classes 25. Registro em vigor até 05/03/2033.

Número do processo902627651
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/05/2010
Data da concessão05/03/2013
Vigência até05/03/2033
TitularPRATA DA CASA ATHLETIC LTDA
CNPJ do titular11.895.672/0001-29
UF · PaísPE · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Pulôveres;Roupas de banho;Roupas de couro;Saltos de sapatos;Sapatos de praia;Sobretudos [vestuário];Sudários axilares;Trajes de banho;Turbantes;Viras para botas e sapatos;Armações de chapéus;Axilares (Sudários -);Banho (Roupões de -);Calçados *;Camisa (Punho de -);Ceroulas;Chapéus, bonés etc;Confeccionados (Forros -) [parte de vestuário];Estolas de pele;Gabardines [vestuário];Librés;Meias (Calcanheiras para -);Paletós;Bandagem elástica [vestuário];Beca;Carapuça [barrete cônico; gorro];Calçados para snowboarding (OMPI);Sáris;Ternos;Camisas (Peitilhos de -);Cartolas;Colarinhos [vestuário];Confeccionado (Vestuário -);Palmilhas;Peles [vestuário];Pesca (Coletes para -);Sutiã para postura sem finalidade terapêutica;Sapatos (Gáspeas para -);Toucas de natação;Túnicas;Aventais [vestuário];Banho (Toucas de -);Bermudas;Bolsos;Botas (Antiderrapantes para -);Calcanheiras para meias;Ciclistas (Vestuário para -);Esportes (Botas para -) *;Meias absorventes de transpiração;Meias-calças;Orelheiras [vestuário];Pelerines;Peliças;Polainas;Canga;Fraque;Punhos de camisa;Sapatos (Viras para -);Vestuário *;Cintos [vestuário];Esportes (Sapatos para -) *;Roupa para ginástica;Roupas íntimas absorventes de transpiração;Viseiras;Alpercatas;Babadouros, exceto de papel;Botas (Viras para -);Calça (Fraldas -);Calções de banho [sungas];Camisas (Palas para -);Capuzes [vestuário];Coletes para pesca;Esqui (Botas de -);Fantasia (Roupas de -);Gorros;Jaquetas;Ligas de meias;Maiô;Batina;Bermuda para prática de esporte;Cravo para chuteira;Culote [calça para montaria];Calção para banho;Farda;Fardão;Roupas íntimas antitranspirantes;Sandálias;Véus [vestuário];Camisas;Casulas sacerdotais [vestimenta];Espartilhos;Ginástica (Roupa para -) [colante];Guarda-pós;Lenço de lapela [parte anterior e superior de um casaco voltada para fora];Calçado para uso profissional;Polainas (Presilhas para -);Roupa íntima;Solidéus [barrete];Uniformes;Vestuário de papel;Antiderrapantes para botas e sapatos;Automobilistas (Vestuário para -);Boné (Palas de -);Calçados em geral *;Camisetas;Camisetas (Peitilhos de -);Couro (Roupas de imitação de -);Dólmã [veste militar];Malhas [vestuário];Mantilhas;Parcas;Pescoço (Lenços de -);Chinelo [vestuário comum];Bota para operário;Calça para equitação;Roupas de fantasia;Sapatos (Calcanheiras para -);Suéteres;Calças;Calças compridas;Capotes;Cueiros de matérias têxteis para bebês;Faixas para a cabeça [vestuário];Forros confeccionados [parte de vestuário];Manípulos [estolas];Meias (Ligas de -);Pele (Estolas de -);Porta-moedas (Cintos -) [vestuário];Robe;Roupas de imitação couro;Roupões de banho;Sungas;Sutiãs;Banho (Sandálias de -);Botas (Canos de -);Botas para esportes *;Combinações [vestuário];Escapulários;Ferragens de metal para sapatos e botas;Luvas sem dedos;Chuteira;Saias;Suspensórios;Couro (Roupas de -);Íntima (Roupa -);Luvas [vestuário];Mitras [chapéus];Palas de boné;Plastrom;Presilhas para polainas;Roupas para esqui náutico;Sapatos (Ferragens para -);Antitranspirantes (Roupas íntimas -);Banho (Chinelos de -);Banho (Roupas de -);Blazers [vestuário];Bonés;Botas (Calcanheiras para -);Botas de esqui;Calcanheiras para botas e sapatos;Cintos porta-moedas [vestuário];Colarinhos postiços;Corpete;Futebol (Sapatos de -);Ginástica (Sapatos para -);Gravatas;Impermeáveis (Roupas -);Lenços de pescoço;Poncho;Cinta [vestuário comum];Casaco para operador;Blusa militar;Boné;Coletes [roupa íntima];Lingerie (Fr.);Spencer ;Solado não ortopédico;Praia (Roupas de -);Sapatos (Antiderrapantes para -);Sapatos de futebol;Xales;Anáguas;Banho (Calções de -);Biqueiras;Boa [estola de plumas];Bolsos para roupas;Borzeguins;Botas (Ferragens para -);Calçados de madeira;Chinelos [pantufas];Combinação [roupa íntima];Faixas [vestuário];Gáspeas para sapatos;Penhoar;Cobertura descartável para calçado;Coturno;Roupa de baixo;Solas para calçados;Travas para chuteiras de futebol;Galochas;Meias;Baby-doll;Togas;Artigos de malha [vestuário];Bandanas;Botas *;Botinas;Cachecóis;Casacos [vestuário];Chapéus (Armações de -);Cintas [roupa íntima];Coletes;Cuecas;Macacões;Palas para camisas;Pijamas;Quimono [vestuário];Echarpe;Biquíni;Jaleco;Camisa para militar;Camisola;Tira (faixa) para a cabeça;Presilhas para calças;Roupa para ginástica [colante];Toucas de banho;Trajes;Chapéus [chapelaria];Chuteiras de futebol (Travas para -);Jérseis [vestuário];Ligas;Estolas;Calçado esportivo;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902627651 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/09/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800230334101 (30/08/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>PRATA DA CASA ATHLETIC LTDA<br /><b>Procurador: </b>ESCOBAR ADVOCACIA<br /> código IPAS270 · RPI 2750
  2. 05/03/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2200
  3. 29/01/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2195
  4. 13/10/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2075

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