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ALIANÇA PRODUTOS VETERINÁRIOS

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 20/05/2010 por JOY COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA ME, processo nº 902626965, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902626965
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito20/05/2010
Data da concessão11/06/2013
Vigência até11/06/2023
TitularJOY COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA ME
CNPJ do titular09.275.871/0001-92
UF · PaísSC · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "PRODUTOS VETERINÁRIOS".

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de preparações veterinárias;Comércio (através de qualquer meio) de animais vivos;Representação comercial;Comércio (através de qualquer meio) de chicotes, arreios e artigos de selaria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para animais;Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para animais;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902626965 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/01/2024 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2767
  2. 11/06/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2214
  3. 13/02/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2197
  4. 29/06/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. Sem Especificação. código 003 · RPI 2060

Classificação figurativa (Viena)