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ATRAINDO AS NAÇÕES

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 20/05/2010 por SAULO DE MOURA, processo nº 902624245, nas classes 45. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902624245
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito20/05/2010
Data da concessão
Vigência até
TitularSAULO DE MOURA
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 45 — Jurídicos e segurança

Encontros (Serviços de -);Serviços de organização de encontros com finalidade de integração social, prestados a título de assistência social;Serviços de cuidados pessoais voltados para a população carente, com fins de reabilitação social, prestados a título de assistência social [dar banho, vestir, pentear, alimentar com finalidade de atender a necessidades individuais específicas];Planejamento, organização e administração de benefícios e serviços sociais;Organização de encontros religiosos;Organização de encontros religiosos[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Assessoria, consultoria e informação sobre auto-ajuda;Organização de grupos de apoio;Serviços de organização de encontros com finalidade de auto-ajuda, prestados a título de assistência social;Serviços de orientação espiritual e filosófica, prestados a título de assistência social

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902624245 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/07/2013 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2217
  2. 29/01/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2195
  3. 15/06/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2058

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)