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A CHAVE MÁGICA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 20/05/2010 por CASA DE FESTAS RECREIO DOS BANDEIRANTES, processo nº 902619934, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902619934
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito20/05/2010
Data da concessão14/05/2013
Vigência até14/05/2023
TitularCASA DE FESTAS RECREIO DOS BANDEIRANTES
CNPJ do titular03.477.997/0001-63
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

ALUGUEL DE SALÃO DE FESTAS PARA EVENTOS;ALUGUEL DE SALÃO DE FESTAS PARA EVENTOS[ INFORMAÇÃO, ASSESSORIA, CONSULTORIA ];FESTAS (PLANEJAMENTO DE -);FESTAS (PLANEJAMENTO DE -)[ INFORMAÇÃO, ASSESSORIA, CONSULTORIA ];PLANEJAMENTO DE FESTAS;PLANEJAMENTO DE FESTAS[ INFORMAÇÃO, ASSESSORIA, CONSULTORIA ];ALUGUEL DE UTENSÍLIOS PARA FESTAS [APARELHOS E DECORAÇÕES];ALUGUEL DE UTENSÍLIOS PARA FESTAS [APARELHOS E DECORAÇÕES][ INFORMAÇÃO, ASSESSORIA, CONSULTORIA ];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902619934 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/12/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2762
  2. 14/05/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2210
  3. 29/01/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2195
  4. 29/06/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. Sem Especificação. código 003 · RPI 2060

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