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GOURMET FORMAGGIO MINEIRO

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Tridimensional depositada no INPI em 17/05/2010 por Q DE MINAS COMÉRCIO ATACADISTA DE ALIMENTOS LTDA-ME, processo nº 902610937, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902610937
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoTridimensional
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/05/2010
Data da concessão—
Vigência até—
TitularQ DE MINAS COMÉRCIO ATACADISTA DE ALIMENTOS LTDA-ME
CNPJ do titular09.395.498/0001-03
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Torrado (Milho -) Aveia moída Malte (Biscoitos de -) Quiches Tomate (Molho de -) Frutas (Geléias de -) [confeitos] Macarrão Bolo (Massa para -) Tacos Flocos de milho Batata (Farinha de -) para uso alimentar Bolachas Fondants [confeitos] Baunilha [flavorizante] Cravos-da-índia [especiaria] Bebidas (Flavorizantes para -), exceto óleos essenciais Café Caramelos [doces] Gelados comestíveis (Pós para preparar -) Cacau (Bebidas de -) com leite Bolos Cacau Mostarda (Farinha de -) Papas de farinha alimentares à base de leite [mingau] Biscoitos amanteigados Farinhas para uso alimentar Doces [confeitos] Sêmola para alimentação humana Bebidas à base de cacau Malte para consumo humano Farinha de milho Tapioca (Farinha de -) para uso alimentar Biscoitos de água e sal Farinha moída (Produtos de -) Rolinhos primavera Engrossar alimentos (Agentes para -) em cozimento Mar (Água do -) [para cozinha] Bolo (Pó para -) Empadas [tortas] Tapioca Chutney [condimento] Sagu Talharim Maltose Sal de cozinha Pastéis [pastelaria] Biscoitos Bolos (Decorações comestíveis para -) Pão de gengibre Real (Geléia -) para consumo humano [exceto para uso medicinal] Glúten para uso alimentar Soja (Farinha de -) Bebidas à base de chá Café (Sucedâneos de -) Gelo para bebidas Salada (Molho para -) Café (Preparações vegetais para uso como substitutos de-) Bebidas à base de chocolate Gengibre [especiaria] Farinha de rosca Açúcar cristalizado para uso alimentar Sorvetes (Pós para preparar -) Condimentos Vanilina [sucedâneos de baunilha] Amêndoas torradas Extrato de malte para uso alimentar Gengibre (Bolo ou pão de -) Adoçantes naturais Farináceos (Alimentos -) Iogurte gelado Gelo, natural ou artificial Semolina Sorvetes (Agentes para engrossar -) Soja (Molho de -) Cevada moída Bebidas à base de café Trigo (Farinha de -) Amendoins (Confeitos de -) Café (Bebidas à base de -) Doces com hortelã-pimenta Molho para salada Fermentos para massas Chá Fermento (Pão sem -) Levedura incluída nesta classe Sushi Própolis para consumo humano Temperos Café (Bebidas de -) com leite Amido para uso alimentar Sanduíches Café não torrado Fermento Pudins Flavorizantes para bebidas, exceto óleos essenciais Salsichas (Materiais para engrossar -) Caril [curry (Ingl.)] [especiaria] Gelados comestíveis Amêndoas (Confeitos de -) Anis [grãos] Glicose para uso alimentar Sucos de carne Ravióli Canela [especiaria] Amêndoas (Pasta de -) Sal para conservar alimentos Essências para alimentos [exceto essências etéreas e óleos essenciais] Tempero [condimento] Anis estrelado Tabule Própole para consumo humano Açafrão-da-terra, para uso alimentar Carne (Tortas de -) Massas com ovos [talharim] Alcaparras Amido (Produtos de -) para uso alimentar Pimenta-da-jamaica [tempero] Chicória [sucedâneo de café] Aveia (Farinha de -) Congelado (Iogurte -) Pimenta Mel Alimentos farináceos Pipoca (Milho para -) Tortas de carne Aveia descascada Sucedâneos de café Cozinha (Sal de -) Chocolate Açúcar incluído nesta classe Preparações vegetais para uso como substitutos de café Melaço para uso alimentar Tortillas Mascar (Gomas de -), exceto para uso medicinal Ketchup [molho] Pó para bolo Flavorizantes para café Flavorizantes para bolos, exceto óleos essenciais Pizzas Alcaçuz [confeito] Sorvete Chá gelado Confeitos Feijão (Farinha de -) Sorvetes Hortelã-pimenta (Doces com -) Melaço (Xarope de -) Aletrias [massas] Chá (Bebidas à base de -) Pimentão [temperos] Vinagre Confeitos para decoração de árvores de natal Waffles Tortas Aveia (Alimentos à base de -) Chocolate (Bebidas de -) com leite Amêndoas (Bolinhos ou biscoitos de -) Chocolate (Bebidas à base de -) Água do mar [para cozinha] Geléia real para consumo humano [exceto para uso medicinal] Flavorizantes, exceto óleos essenciais Pasta de amêndoas Comestíveis (Gelados -) Infusões não medicinais Geléias de frutas [confeitos] Açafrão [temperos] Algas [condimentos] Molho de tomate Especiarias Cremes gelados (Agentes para engrossar -) Moído (Milho -) Menta para confeitos Mostarda Espaguete Bolos (Flavorizantes para -), exceto óleos essenciais Cevada descascada Bombons Aipo (Sal de -) Noz-moscada Petits fours (Fr.) [pastelaria] Pão Engrossar creme batido (Preparações para -) Cuscuz [sêmola] Milho moído Cevada (Farinha de -) Milho (Flocos de -) Pãezinhos Alimentos (Essências para -) [exceto essências etéreas e óleos essenciais] Creme [culinária] Molhos [condimentos] Engrossar sorvetes [cremes gelados] (Agentes para -) Milho torrado Gomas de mascar, exceto para uso medicinal Arroz Farinhas para uso alimentar incluídas nesta classe Creme batido (Preparações para engrossar -) Muesli Aromáticas (Preparações -) para uso alimentar Halva Pastelaria Aveia (Flocos de -) Maionese Alimentares (Massas -) Decorações comestíveis para bolos Cereais secos (Flocos de -) Brioches Cerveja (Vinagre de -) Picles mistos [condimento] Milho para pipoca Panquecas Levedura em cápsula, exceto para uso medicinal Descascada (Cevada -) Carne (Produtos para amaciar -) para uso doméstico Cereais (Preparações feitas com -) Arroz (Tortas de -) Pastilhas [confeitos] Cacau (Bebidas à base de -) Carne (Sucos de -) Maçapão Cacau (Produtos de - ).;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902610937 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/03/2016 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por forma necessária, comum ou vulgar do produto, irregistrável de acordo com o inciso XXI do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XXI - a forma necessária, comum ou vulgar do produto ou de acondicionamento, ou, ainda, aquela que não possa ser dissociada de efeito técnico; código IPAS024 · RPI 2356
  2. 26/04/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2103

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