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RÁDIO REGÊNCIA FM

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 17/05/2010 por RADIO REGENCIA FM LTDA, processo nº 902609343, nas classes 38. Registro em vigor até 09/04/2033.

Número do processo902609343
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito17/05/2010
Data da concessão09/04/2013
Vigência até09/04/2033
TitularRADIO REGENCIA FM LTDA
CNPJ do titular51.519.726/0001-76
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS EXPRESSÕES "RÁDIO" E "FM".

Classes e especificação

Classe 38 — Telecomunicações

Radiodifusão;Telecomunicações (Serviços de roteamento e junção de -);Telecomunicações (Informações sobre -);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902609343 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/05/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800230137940 (10/04/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>RADIO REGENCIA FM LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>JAIR SOUZA E SILVA<br /> código IPAS270 · RPI 2730
  2. 09/04/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2205
  3. 22/01/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2194
  4. 22/06/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2059

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