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CENTRAL LOGÍSTICA EM EVENTOS

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 17/05/2010 por CENTRAL DE EVENTOS, VIAGENS E TURISMO LTDA ME, processo nº 902608797, nas classes 39. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902608797
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito17/05/2010
Data da concessão
Vigência até
TitularCENTRAL DE EVENTOS, VIAGENS E TURISMO LTDA ME
CNPJ do titular00.589.624/0001-96
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 39 — Transporte e logística

ASSESSORIA, CONSULTORIA E INFORMAÇÃO EM VIAGEM E TURISMO[ INFORMAÇÃO, ASSESSORIA, CONSULTORIA ];AGÊNCIAS DE TURISMO [EXCETO PARA RESERVAS DE HOTEL][ INFORMAÇÃO, ASSESSORIA, CONSULTORIA ];RESERVAS PARA VIAGENS[ INFORMAÇÃO, ASSESSORIA, CONSULTORIA ];ASSESSORIA, CONSULTORIA E INFORMAÇÕES SOBRE TRANSPORTES[ INFORMAÇÃO, ASSESSORIA, CONSULTORIA ];ACOMPANHAMENTO DE VIAJANTES[ INFORMAÇÃO, ASSESSORIA, CONSULTORIA ];EMISSÃO E VENDA DE PASSAGENS;VISITAS TURÍSTICAS[ INFORMAÇÃO, ASSESSORIA, CONSULTORIA ];TRANSPORTE AÉREO[ INFORMAÇÃO, ASSESSORIA, CONSULTORIA ];TRANSPORTE DE VIAJANTES[ INFORMAÇÃO, ASSESSORIA, CONSULTORIA ];ORGANIZAÇÃO DE EXCURSÕES[ INFORMAÇÃO, ASSESSORIA, CONSULTORIA ].;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902608797 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/09/2013 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão que guarda relação direta e imediata com os serviços prestados, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2226
  2. 03/11/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2078

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