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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 17/05/2010 por INSTITUTO DE COMUNICAÇÃO HOMOSSEXUAL, processo nº 902608657, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902608657
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito17/05/2010
Data da concessão05/03/2013
Vigência até05/03/2023
TitularINSTITUTO DE COMUNICAÇÃO HOMOSSEXUAL
CNPJ do titular07.315.444/0001-65
UF · PaísDF · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Organização de competições desportivas;Organização e apresentação de seminários;Agências de notícias;Festas (Planejamento de -);Organização e apresentação de colóquios;Organização e apresentação de simpósios;Apresentação de espetáculos ao vivo;Divertimento;Organização e apresentação de conferências;Produção de shows;Serviços de lazer e entretenimento, prestados a título de assistência social;Organização de exposições para fins culturais ou educativos;Boates;Entretenimento;Organização e apresentação de congressos;Organização e apresentação de oficinas de trabalho [treinamento];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902608657 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/10/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2752
  2. 05/03/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2200
  3. 22/01/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2194
  4. 28/09/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2073

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