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BEBÊ BRASILEIRO

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 17/05/2010 por BEBÊ BRASILEIRO ARTIGOS INFANTIS LTDA., processo nº 902608380, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902608380
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/05/2010
Data da concessão
Vigência até
TitularBEBÊ BRASILEIRO ARTIGOS INFANTIS LTDA.
CNPJ do titular10.460.762/0001-24
UF · PaísRS · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "BEBÊ BRASILEIRO"

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Praia (Roupas de -);Roupa íntima;Bandanas;Calças;Jaquetas;Macacões;Bermuda para prática de esporte;Roupas de banho;Polainas;Calças compridas;Confeccionado (Vestuário -);Saias;Capuzes [vestuário];Casacos [vestuário];Luvas sem dedos;Agasalhos para as mãos;Bebês (Cueiros de matérias têxteis para -);Camisetas;Enxovais de bebês;Lenços de pescoço;Malhas [vestuário];Meias;Roupões de banho;Aventais [vestuário];Gorros;Pulôveres;Suéteres;Uniformes;Artigos de malha [vestuário];Cachecóis;Cartolas;Mantilhas;Pijamas;Roupa para ginástica;Babadouros, exceto de papel;Bonés;Camisas;Coletes;Faixas para a cabeça [vestuário];Parcas

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902608380 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/07/2013 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2217
  2. 22/01/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2194
  3. 28/09/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2073

Classificação figurativa (Viena)