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Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 14/05/2010 por LUIS MIGUEL MARTINS FILIPE FIGUEIREDO MATOS, processo nº 902604015, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902604015
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito14/05/2010
Data da concessão
Vigência até
TitularLUIS MIGUEL MARTINS FILIPE FIGUEIREDO MATOS
CNPJ do titular11.853.049/0001-03
UF · PaísRJ · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "HOME".

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de carpetes e tapetes;Comércio (através de qualquer meio) de tapeçarias murais;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de louça de faiança;Comércio (através de qualquer meio) de flores artificiais;Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário;Comércio (através de qualquer meio) de móveis;Comércio (através de qualquer meio) de produtos têxteis;Comércio (através de qualquer meio) de velas;Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de junco;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de porcelana;Comércio (através de qualquer meio) de molduras;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de iluminação;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de iluminação;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de vidro;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de papelaria

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902604015 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/07/2013 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2217
  2. 22/01/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2194
  3. 15/06/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2058