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DIVININHOS

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 11/05/2010 por LAYLA LINS E SILVA MARTINS, processo nº 902601024, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902601024
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/05/2010
Data da concessão
Vigência até
TitularLAYLA LINS E SILVA MARTINS
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Trajes;Uniformes;Banho (Roupões de -);Banho (Toucas de -);Casacos [vestuário];Jaquetas;Pijamas;Bebês (Cueiros de matérias têxteis para -);Camisas;Vestuário *;Bebês (Fraldas de matérias têxteis para -);Calça (Fraldas -);Roupões de banho;Saias;Sobretudos [vestuário];Fantasia (Roupas de -);Suspensórios;Aventais [vestuário];Cachecóis;Gorros;Praia (Roupas de -);Banho (Roupas de -);Bermudas;Calções de banho [sungas];Enxovais de bebês;Fraldas de matérias têxteis para bebês;Lenços de pescoço;Paletós;Sungas;Agasalhos para as mãos;Babadouros, exceto de papel;Banho (Calções de -);Camisetas;Gravatas;Macacões;Malhas [vestuário];Roupas de fantasia;Ternos;Artigos de malha [vestuário];Bonés;Coletes;Confeccionado (Vestuário -)

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902601024 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/07/2013 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2217
  2. 15/01/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2193
  3. 15/06/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2058