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HARMÔNICA

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 11/05/2010 por HARMONICA COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA, processo nº 902600737, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902600737
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/05/2010
Data da concessão
Vigência até
TitularHARMONICA COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA
CNPJ/CPF do titular11.606.325/0001-39
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Massas alimentares;Alimentos farináceos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902600737 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/11/2017 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850150127164 (11/06/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>HARMONICA COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Sul América Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS235 · RPI 2446
  2. 21/07/2015 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850150127164 (11/06/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>HARMONICA COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Sul América Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONTRA ATO DENEGATÓRIO DA DIRETORIA DE MARCAS.<br /> código IPAS360 · RPI 2324
  3. 14/04/2015 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827897367 (HARMONIA), Processo 818502274 (CAFÉ HARMONIA), Processo 200024159 (HARMONIA) e Processo 820519634 (HARMONIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2310
  4. 30/08/2011 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Pet.Eletrônica: 810110407563 (visualizar no Portal INPI), de 24/03/2011 código 009 · RPI 2121
  5. 25/01/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2090

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