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TATTOO MIX CONVENTION

Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 11/05/2010 por LOCAL PRODUTOS EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS LTDA, processo nº 902598422, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902598422
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito11/05/2010
Data da concessão—
Vigência até—
TitularLOCAL PRODUTOS EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS LTDA
CNPJ do titular10.871.355/0001-00
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO 'CONVENTION'.

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Assessoria, consultoria e informação sobre organização de feiras para fins comerciais ou publicitários;Feiras (Organização de -) para fins comerciais ou publicitários;Organização de feiras para fins comerciais ou publicitários;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902598422 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/07/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 18140001185 (20/01/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência de pedido de registro de marca (383.1)<br /><b>Requerente: </b>LOCAL PRODUTOS EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS LTDA ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a desistência total ao pedido de registro de marca.<br /> código IPAS270 · RPI 2323
  2. 25/02/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 18130027456 (13/08/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>LOCAL PRODUTOS EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2251
  3. 04/06/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2213
  4. 05/10/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2074

Mesma marca em outras classes