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HYDRECO HYDRAULICS

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 10/05/2010 por PEREIRA&CIA LTDA EPP, processo nº 902595237, nas classes 06. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902595237
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito10/05/2010
Data da concessão
Vigência até
TitularPEREIRA&CIA LTDA EPP
CNPJ do titular01.716.548/0001-03
UF · PaísSC · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "HYDRAULICS".

Classes e especificação

Classe 06 — Metais comuns

Bóias de metal para ancoragem [amarração];Amarração de barcos (Cais flutuantes de metal para -);Tensores de fios de metal [tirantes de tensão];Ganchos [ferragens de metal];Porcas de metal;Fechos;Galinheiros de metal;Chapas para ancoragem;Aço (Mastros de -);Plataformas de metal para transporte;Anilhos [arruelas] de metal;Mangueiras flexíveis (Carretéis não mecânicos de metal para -);Abraçadeiras de metal para cabos ou tubos;Latão, bruto ou semitrabalhado;Dobradiças de metal;Carga (Plataformas de metal para -);Rodízios de metal para portas corrediças;Joelhos de metal para canos;Mastros de metal;Abraçadeiras de metal;Ancoragem (Chapas para -);Roldanas de metal [exceto para máquinas];Ancoragem (Bóias de metal para -) [amarração];Caixa (Fechos de metal para -)

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902595237 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/07/2013 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2217
  2. 15/01/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2193
  3. 03/11/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2078

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