® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

NAOB

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 10/05/2010 por PEGMATECH ESPECIALIDADES TECNOLOGICAS LTDA., processo nº 902594842, nas classes 17. Registro em vigor até 05/03/2033.

Número do processo902594842
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito10/05/2010
Data da concessão05/03/2013
Vigência até05/03/2033
TitularPEGMATECH ESPECIALIDADES TECNOLOGICAS LTDA.
CNPJ do titular07.869.921/0001-34
UF · PaísPB · BR

Classes e especificação

Classe 17 — Borracha e plásticos

Isolantes (Fita e faixa -);Isolantes (Luvas -);Recauchutagem de pneus (Materiais de borracha para -);Sacos [envelopes, sacolas] de borracha, para embalar;Válvulas de chapeletas de borracha;Vazamentos (Composições químicas para reparar -);Farinha de cortiça [isolante];Cortinas de segurança de amianto;Ebonite;Eletricidade (Isolantes para cabos de -);Empanque;Ferraduras não metálicas;Ferrovias (Isolantes para trilhos de -);Fibras plásticas, exceto para uso em têxteis;Filtrantes (Materiais -) [filmes plásticos ou espumas semiprocessadas];Adesivas (Faixas -), exceto para papelaria e uso medicinal ou doméstico;Balata [látex];Borracha, bruta ou semitrabalhada;Compostos selantes para juntas;Conexões não metálicas para canos para ar comprimido;Materiais isolantes refratários;Isolantes;Lona (Canos de mangueira de -);Recipientes (Juntas de borracha para bocais de -);Resinas artificiais [produtos semi-acabados];Sintéticas (Resinas -) [produtos semi-acabados];Empanque para junta [vedante];Fibra de vidro para isolamento;Fibras elásticas, exceto para uso em têxteis;Fios para soldar de matérias plásticas;Fita isolante;Gaxetas para vedação;Massa vedante;Matéria prima para confeccionar roupas isolantes usadas por bombeiros;Borracha [liga, folha, tira, laminado, pó];Amortecedores (Batentes -), de borracha;Barreiras flutuantes antipoluição;Cabos (Isolantes para -);Canos (Luvas não metálicas para -);Isolantes (Tecidos -);Juntas de expansão (Enchimento para -);Mangas de borracha para proteção de partes de máquinas;Plásticas (Fibras -), exceto para uso em têxteis;Reforço para canos (Materiais não metálicos de -);Resinas sintéticas [produtos semi-acabados];Vernizes isolantes;Resina acrílica artificial ou sintética, produto semi-acabado;Cortiça para isolamento;Dielétricos [isolantes];Embreagem (Revestimentos para -);Feltro de isolamento;Filme plástico, exceto para embalar;Fios de materiais plásticos, exceto para uso têxtil;Fios elásticos, exceto para uso em têxteis;Freio (Materiais parcialmente processados para lona de -);Goma, bruta ou parcialmente processada;Bocal de mangueira;Acrílicas (Resinas -) [produtos semi-acabados];Borracha (Mangas de -) para proteção de partes de máquinas;Calafetar (Materiais para -);Calafetar (Tiras para -);Cilindros (Juntas para -);Conexões não metálicas para canos;Cordas de borracha;Lâminas de celulose regenerada, exceto para embalar;Luvas isolantes;Mangueiras de matérias têxteis;Mangueiras para água;Plástico (Filme -), exceto para embalar;Tecidos isolantes;Vulcanizada (Fibra -);Elemento elástico para fixação de trilho;Isolante de fibra;Espuma de borracha;Cortiça para revestimento de parede [para isolamento];Isolamento (Folhas metálicas para -);Braçadeira de borracha para cano;Antipoluição (Barreiras flutuantes -);Batentes amortecedores, de borracha;Borracha sintética;Calafetar (Composições para -);Caldeiras (Substâncias para impedir irradiação de calor nas -);Calor (Materiais não condutores para conservar -);Canos (Camisas não metálicas para -);Canos (Juntas de vedação para -);Capacitores elétricos (Papel para -);Isolantes (Materiais -);Juntas de vedação;Moldes de vulcanite;Pneus (Materiais de borracha para recauchutagem de -);Revestimentos para embreagem;Som (Materiais à prova de -);Tampões de borracha;Elastômero termoplástico;Papel vulcanizado;Enchimento para juntas de expansão;Fios de borracha, exceto para uso em têxteis;Gaxetas para canos;Capa protetora feita de tecido anti-térmico para oferecer segurança no manuseio do ferro de passar;Anel ou aro de borracha para vedação;Material para estofamento de borracha e matéria plástica ;Molde/forma em borracha de silicone;Argola de borracha para vedação ;Anéis de vedação;Artificiais (Resinas -) [produtos semi-acabados];Isolantes (Tintas -);Látex [borracha];Materiais parcialmente processados para lona de freio;Soldar (Fios para -) de matérias plásticas;Válvulas de borracha ou fibra vulcanizada;Vulcanite;Fita de borracha;Fluido destinado exclusivamente para calafetar e vedar;Embalar [enchimento] (Materiais de borracha ou plástico para -);Faixas adesivas, exceto para papelaria e uso medicinal ou doméstico;Flexíveis (Tubos -), não metálicos;Guta-percha;Irradiação de calor (Composições para impedir -);Adesivo para junta de motor;Aro de borracha para vedação;Borracha em estado natural [bruto];Anéis de borracha;Auto-adesivas (Fitas -), exceto para papelaria e uso medicinal ou doméstico;Bombeiros (Anteparos de amianto para -);Camisas não metálicas para canos;Canos (Conexões não metálicas para -);Lona plástica em bobina;Isolante (Argamassa -);Luvas não metálicas para canos;Mangueiras de conexão para radiadores de veículos;Papel de amianto;Sintética (Borracha -);Substâncias plásticas, semiprocessadas;Embalagens de borracha;Emenda para mangueira ;Cortiça (Revestimentos de -) para isolamento acústico;Ebonite (Moldes de -);Expansão (Enchimento para juntas de -);Incêndio (Mangueiras de -);Anteparos de amianto para bombeiros;Ar comprimido (Conexões não metálicas para canos para -);Argamassa isolante;Batentes de borracha;Bocais de recipientes (Juntas de borracha para -);Cabos de eletricidade (Isolantes para -);Mangueiras de incêndio;Não condutores (Materiais -) para conservar calor;Radiadores de veículos (Mangueiras de conexão para -);Rolhas de borracha;Solas de amianto;Tubos flexíveis, não metálicos;Elo de borracha;Antiderrapantes de borracha ou silicone usados em mesas de tampo de vidro;Elásticos (Fios -), exceto para uso em têxteis;Enchimentos de borracha ou plástico;Fibra vulcanizada;Filamentos plásticos, exceto para uso em têxteis;Fitas adesivas, exceto para papelaria e uso medicinal ou doméstico;Flores (Suportes de espuma para arranjos de -) [produtos semi-acabados];Folhas metálicas para isolamento;Gaxetas;Gaxetas de amianto;Isolamento (Feltro de -);Anéis de estanqueidade;Arruelas de borracha ou fibra vulcanizada;Calor (Composições para impedir irradiação de -);Canos (Materiais não metálicos de reforço para -);Coberturas de plástico para uso na agricultura;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902594842 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/08/2022 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800220267678 (03/08/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Requerente: </b>PEGMATECH ESPECIALIDADES TECNOLOGICAS LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br /> código IPAS428 · RPI 2695
  2. 12/04/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220093101 (17/03/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>PEGMATECH ESPECIALIDADES TECNOLOGICAS LTDA.<br /> código IPAS270 · RPI 2675
  3. 05/03/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2200
  4. 15/01/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2193
  5. 15/06/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2058

Outras marcas de PEGMATECH ESPECIALIDADES TECNOLOGICAS LTDA.