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PÃO DRIVE THRU

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 10/05/2010 por PADARIA PONTO DO PAO LTDA, processo nº 902594397, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902594397
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito10/05/2010
Data da concessão09/04/2013
Vigência até09/04/2023
TitularPADARIA PONTO DO PAO LTDA
CNPJ do titular04.810.467/0001-58
UF · PaísBA · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS EXPRESSÕES "PÃO" E "DRIVE THRU".

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Papas de farinha alimentares à base de leite [mingau];Pastilhas [confeitos];Pudins;Sagu;Açafrão [temperos];Amêndoas torradas;Arroz (Tortas de -);Aveia (Farinha de -);Cacau (Produtos de -);Café;Café (Bebidas de -) com leite;Carne (Produtos para amaciar -) para uso doméstico;Cereais (Preparações feitas com -);Chocolate;Confeitos para decoração de árvores de natal;Cravos-da-índia [especiaria];Engrossar alimentos (Agentes para -) em cozimento;Fermento;Fondants [confeitos];Hortelã-pimenta (Doces com -);Iogurte gelado;Massas alimentares;Menta para confeitos;Milho moído;Suspiro;Canjica (milho para - );Casquinha para sorvete;Pastel;Farinha de aveia;Pastéis [pastelaria];Adoçantes naturais;Alcaçuz [confeito];Farinha moída (Produtos de -);Gelados comestíveis (Pós para preparar -);Maionese;Melaço para uso alimentar;Louro;Picles mistos [condimento];Sushi;Açúcar cristalizado para uso alimentar;Amido (Produtos de -) para uso alimentar;Anis [grãos];Batata (Farinha de -) para uso alimentar;Bolos;Bombons;Brioches;Cacau (Bebidas de -) com leite;Caril [curry (Ingl.)] [especiaria];Cereais secos (Flocos de -);Creme batido (Preparações para engrossar -);Farinha de rosca;Flavorizantes, exceto óleos essenciais;Massas com ovos [talharim];Melaço (Xarope de -);Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas];Quibe;Brigadeiro, cajuzinho e quindim;Pasta de amendoim;Açúcar líquido;Farinha de trigo;Farinha integral [uso alimentar];Pão de gengibre;Bolachas;Molhos [condimentos];Tapioca;Waffles;Amêndoas (Pasta de -);Bolo (Massa para -);Bolos (Flavorizantes para -), exceto óleos essenciais;Café (Sucedâneos de -);Chá (Bebidas à base de -);Chutney [condimento];Gelado (Chá -);Geléias de frutas [confeitos];Gengibre [especiaria];Macarrão;Cominho;Vinagre de álcool;Noz-moscada;Pizzas;Soja (Molho de -);Aveia descascada;Empadas [tortas];Engrossar sorvetes [cremes gelados] (Agentes para -);Ketchup [molho];Molho de tomate;Pó para fabricação de doce;Floco de cereal;Leite de soja [condimento];Pasta de amêndoas;Pipoca (Milho para -);Pó para bolo;Tortillas;Amido para uso alimentar;Bebidas (Flavorizantes para -), exceto óleos essenciais;Café (Bebidas à base de -);Chocolate (Bebidas de -) com leite;Cozinha (Sal de -);Creme [culinária];Doces com hortelã-pimenta;Flavorizantes para bebidas, exceto óleos essenciais;Massa para bolo;Milho (Farinha de -);Pó para pudim;Alecrim;Alfafa [condimento];Tomilho;Farofa;Nhoque;Marzipã [pasta de amêndoa e açúcar] ;Tabule;Arroz;Feijão (Farinha de -);Flavorizantes para café;Maçapão;Milho (Flocos de -);Pipoca doce [pronta];Café solúvel;Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não ;Pãezinhos;Pimenta;Real (Geléia -) para consumo humano [exceto para uso medicinal];Tortas;Vinagre;Alcaparras;Alimentos farináceos;Aveia moída;Biscoitos;Carne (Tortas de -);Comestíveis (Gelados -);Confeitos;Cremes gelados (Agentes para engrossar -);Cuscuz [sêmola];Engrossar creme batido (Preparações para -);Espaguete;Especiarias;Farinhas para uso alimentar *;Iogurte congelado;Milho torrado;Moído (Milho -);Pipoca salgada [pronta];Cacau em pó;Empada;Empadão;Amendoim doce;Fubá;Esfiha;Farinha de batata;Fécula de arroz;Pão;Sanduíches;Sorvetes;Alimentos (Essências para -) [exceto essências etéreas e óleos essenciais];Amendoins (Confeitos de -);Fermentos para massas;Mascar (Gomas de -), exceto para uso medicinal;Concentrados para preparar chá;Muesli;Quiches;Sal de cozinha;Molho para salada;Alimentares (Massas -);Amêndoas (Bolinhos ou biscoitos de -);Aromáticas (Preparações -) para uso alimentar;Bebidas à base de cacau;Bolo (Pó para -);Canela [especiaria];Chá gelado;Chocolate (Bebidas à base de -);Condimentos;Congelado (Iogurte -);Decorações comestíveis para bolos;Fermento (Pão sem -);Gelados comestíveis;Geléia real para consumo humano [exceto para uso medicinal];Gomas de mascar, exceto para uso medicinal;Chá de fruta;Churros [doce];Canapé;Café em pó;Barra dietética de cereais;Lasanha;Crepe;Acarajé;Tortas [doces e salgadas];Farinha de mandioca;Farinha de tapioca;Petits fours (Fr.) [pastelaria];Ravióli;Sorvetes (Pós para preparar -);Pimentão [temperos];Temperos;Aveia (Flocos de -);Bebidas à base de chá;Bolos (Decorações comestíveis para -);Conservar alimentos (Sal para -);Descascada (Aveia -);Farinhas para uso alimentar;Flavorizantes para bolos, exceto óleos essenciais;Gelo para bebidas;Glúten para uso alimentar;Mel;Canelone [massa alimentícia];Capeletti [massa alimentícia];Polvilho;Colorau [v.d. urucum] [condimento];Alho [condimento];Bala comestível ;Extrato de tomate ;Farinha de arroz [para uso alimentar];Semolina;Talharim;Baunilha [flavorizante];Flocos de milho;Infusões não medicinais;Guaraná [pó para preparar bebida];Mostarda;Panquecas;Pastelaria;Tacos;Aveia (Alimentos à base de -);Biscoitos de água e sal;Cacau;Cacau (Bebidas à base de -);Caramelos [doces];Carne (Sucos de -);Chá;Doces [confeitos];Farináceos (Alimentos -);Farinha de milho;Flocos de aveia;Gelado (Iogurte -);Gengibre (Bolo ou pão de -);Orégano;Salgadinho, exceto croquete;Vinagre de vinho;Rolinhos primavera;Tapioca (Farinha de -) para uso alimentar;Goiabada;Açúcar *;Bebidas à base de café;Bebidas à base de chocolate;Frutas (Geléias de -) [confeitos];Gelo, natural ou artificial;Glicose para uso alimentar;Massas [alimentares];Milho para pipoca;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902594397 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/11/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2758
  2. 09/04/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2205
  3. 22/01/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2194
  4. 03/11/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2078

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