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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 07/05/2010 por INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES IRMÃOS J. JAYMES LTDA, processo nº 902592475, nas classes 25. Registro em vigor até 09/04/2033.

Número do processo902592475
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito07/05/2010
Data da concessão09/04/2013
Vigência até09/04/2033
TitularINDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES IRMÃOS J. JAYMES LTDA
CNPJ/CPF do titular24.818.338/0001-13
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

ROUPA ÍNTIMA; COMBINAÇÕES [VESTUÁRIO]; JAQUETAS; MALHAS [VESTUÁRIO]; PARCAS; CANGA; VESTUÁRIO *; CONFECCIONADO (VESTUÁRIO -); TRAJES DE BANHO; TÚNICAS; BERMUDAS; BIQUÍNI; ROUPA DE BAIXO; SAIAS; SUÉTERES; CALÇAS COMPRIDAS; SUNGAS; BANHO (ROUPÕES DE -); CASACOS [VESTUÁRIO]; GINÁSTICA (ROUPA PARA -) [COLANTE]; BANHO (ROUPAS DE -); CAMISETAS; PENHOAR; MAIÔ; CALÇÃO PARA BANHO; CAMISOLA; ROUPA PARA GINÁSTICA [COLANTE]; TERNOS; ROBE; COLETES [ROUPA ÍNTIMA]; ÍNTIMA (ROUPA -); ROUPAS DE BANHO; SUTIÃS; BLAZERS [VESTUÁRIO]; MACACÕES; BERMUDA PARA PRÁTICA DE ESPORTE; JÉRSEIS [VESTUÁRIO]; ROUPA PARA GINÁSTICA; ARTIGOS DE MALHA [VESTUÁRIO]; BANHO (CALÇÕES DE -); CORPETE; QUIMONO [VESTUÁRIO]; BECA; CALÇAS; CAMISAS; BABY-DOLL; PULÔVERES; ROUPÕES DE BANHO; CAPUZES [VESTUÁRIO]; CUECAS; PALETÓS; PIJAMAS; CAPOTES.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902592475 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/05/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800230124512 (30/03/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES IRMÃOS J. JAIMES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Aureolino Pinto Das Neves<br /> código IPAS270 · RPI 2730
  2. 09/04/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2205
  3. 15/01/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2193
  4. 13/10/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2075

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Classificação figurativa (Viena)