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VMC

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 19/11/2007 por SILVIO APARECIDO DA SILVA AUTO PEÇAS - EPP, processo nº 829413146, nas classes 12. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829413146
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/11/2007
Data da concessão19/01/2010
Vigência até19/01/2020
TitularSILVIO APARECIDO DA SILVA AUTO PEÇAS - EPP
CNPJ/CPF do titular04.117.095/0001-89
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 12 — Veículos

PEÇAS E ACESSÓRIOS NOVOS PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES INSERIDOS NA CLASSE;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829413146 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/07/2019 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2532
  2. 19/03/2019 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850170110532 (18/05/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>VMC VÁLVULAS MÁQUINAS E CÂMARAS DE AR VITALINO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.<br /> código IPAS669 · RPI 2515
  3. 19/03/2019 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850170309402 (04/12/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Titular(es): </b>VMC VÁLVULAS MÁQUINAS E CÂMARAS DE AR VITALINO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Petição com teor de réplica à manifestação prejudicada por falta de previsão legal.<br /> código IPAS699 · RPI 2515
  4. 04/12/2018 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850170203696 (21/08/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente(es): </b>SILVIO APARECIDO DA SILVA - TECNOLOGIA - EPP<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que comprovem o uso da marca VMC (em sua apresentação mista) em território nacional, conforme concedida no Certificado de Registro. A petição de manifestação à caducidade nº 850170203696 não apresenta nenhum documento comprobatório do uso.<br /> código IPAS267 · RPI 2500
  5. 12/09/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170209444 (25/08/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular: </b>SILVIO APARECIDO DA SILVA - TECNOLOGIA - EPP<br /> código IPAS270 · RPI 2436
  6. 25/07/2017 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850170110532 (18/05/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular: </b>VMC VÁLVULAS MÁQUINAS E CÂMARAS DE AR VITALINO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br /> código IPAS338 · RPI 2429
  7. 19/01/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2037
  8. 03/11/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2026
  9. 19/02/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1937

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