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Jovens Radicais

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 07/05/2010 por IGREJA PRESBITERIANA DE CORONEL FABRICIANO, processo nº 902592025, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902592025
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito07/05/2010
Data da concessão
Vigência até
TitularIGREJA PRESBITERIANA DE CORONEL FABRICIANO
CNPJ do titular17.104.472/0001-97
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Espetáculos ao vivo (Apresentação de -);Organização e apresentação de seminários;Promotor de eventos [se artísticos/culturais];Conferências (Organização e apresentação de -);Congressos (Organização e apresentação de -);Divertimento;Espetáculos (Serviços de -);Organização e apresentação de conferências;Produção de shows;Organização de exposições para fins culturais ou educativos;Organização e apresentação de congressos;Religiosa (Educação -);Shows (Produção de -);Teatro de variedades [espetáculos musicais];Apresentação de espetáculos ao vivo;Educação religiosa;Entretenimento;Oficinas de trabalho (Organização e apresentação de -) [treinamento];Organização e apresentação de oficinas de trabalho [treinamento];Teatrais (Produções -);Serviços de educação, prestados a título de assistência social;Seminários (Organização e apresentação de -);Serviços de lazer e entretenimento, prestados a título de assistência social

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902592025 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/07/2013 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2217
  2. 15/01/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2193
  3. 15/06/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2058