Marca Mista depositada no INPI em
07/05/2010 por BLX COMERCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA,
processo nº 902591851, nas classes 32.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Fruta (Extratos de -), não alcoólicos;Não-alcoólicas (Bebidas -);Frutas (Sucos de -);Frutas, verduras e legumes (Sucos de -) [bebidas];Minerais (Águas -) engarrafadas;Água potável para beber;Águas [bebidas];Fruta (Bebidas não alcoólicas à base de suco de -);Polpa de fruta e de legume para bebida;Água gasosa;Água-de-coco;Xarope de fruta;Águas minerais engarrafadas;Bebidas não-alcoólicas;Fruta (Néctares de -) [não-alcoólicos];Água desmineralizada para beber;Limonadas;Suco de fruta;Suco de fruta (Bebidas não alcoólicas à base de -);Água mineral [bebida];
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
13/08/2024Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2797
21/01/2014Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2246
15/01/2013DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2193
25/01/2011PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2090
Mesma marca em outras classes
Coco Fruit32 · Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento