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COCO FRUIT

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 07/05/2010 por BLX COMERCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, processo nº 902591851, nas classes 32. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902591851
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito07/05/2010
Data da concessão21/01/2014
Vigência até21/01/2024
TitularBLX COMERCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
CNPJ/CPF do titular10.677.567/0001-50
UF · PaísES · BR

Tradução: FRUTA

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO 'COCO FRUIT'

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

Fruta (Extratos de -), não alcoólicos;Não-alcoólicas (Bebidas -);Frutas (Sucos de -);Frutas, verduras e legumes (Sucos de -) [bebidas];Minerais (Águas -) engarrafadas;Água potável para beber;Águas [bebidas];Fruta (Bebidas não alcoólicas à base de suco de -);Polpa de fruta e de legume para bebida;Água gasosa;Água-de-coco;Xarope de fruta;Águas minerais engarrafadas;Bebidas não-alcoólicas;Fruta (Néctares de -) [não-alcoólicos];Água desmineralizada para beber;Limonadas;Suco de fruta;Suco de fruta (Bebidas não alcoólicas à base de -);Água mineral [bebida];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902591851 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/08/2024 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2797
  2. 21/01/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2246
  3. 15/01/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2193
  4. 25/01/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2090

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