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COCO FRUIT

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 19/03/2009 por BLX COMERCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, processo nº 901524964, nas classes 32. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901524964
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/03/2009
Data da concessão04/10/2011
Vigência até04/10/2021
TitularBLX COMERCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
CNPJ/CPF do titular10.677.567/0001-50
UF · PaísES · BR

Tradução: FRUTA

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "COCO FRUIT".

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

Fruta (Néctares de -) [não-alcoólicos];Minerais (Águas -) engarrafadas;Água gasosa;Água clorada para beber;Água-de-coco;Fruta (Bebidas não alcoólicas à base de suco de -);Água potável para beber;Frutas (Sucos de -);Fruta (Extratos de -), não alcoólicos;Xarope de fruta;Água mineral [bebida];Águas [bebidas];Água desmineralizada para beber;Limonadas;Suco de fruta;Suco de fruta (Bebidas não alcoólicas à base de -);Águas minerais engarrafadas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901524964 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/05/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2679
  2. 04/10/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2126
  3. 09/08/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2118
  4. 22/04/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1998

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