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NANOTECH DO BRASIL

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 07/05/2010 por AJAX SERVIÇOS DE DIGITAÇÃO EIRELI-EPP, processo nº 902590502, nas classes 17. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902590502
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito07/05/2010
Data da concessão05/03/2013
Vigência até05/03/2023
TitularAJAX SERVIÇOS DE DIGITAÇÃO EIRELI-EPP
CNPJ do titular11.881.195/0001-42
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS EXPRESSÕES "NANOTECH", "DO BRASIL".

Classes e especificação

Classe 17 — Borracha e plásticos

Borracha em estado natural [bruto];Calafetar (Composições para -);Anéis de vedação;Isolantes;Sintética (Borracha -);Aro de borracha para vedação;Anéis de borracha;Borracha (Mangas de -) para proteção de partes de máquinas;Borracha, bruta ou semitrabalhada;Calafetar (Tiras para -);Antiderrapantes de borracha ou silicone usados em mesas de tampo de vidro;Argola de borracha para vedação ;Isolamento de construções contra umidade (Substâncias para -);Látex [borracha];Isolantes (Materiais -);Chapa ou placa de borracha sintética ;Anel ou aro de borracha para vedação;Borracha [liga, folha, tira, laminado, pó];Calafetar (Materiais para -);Recipientes (Juntas de borracha para bocais de -);Umidade (Substâncias para isolamento de construções contra -);Bocais de recipientes (Juntas de borracha para -);Borracha sintética;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902590502 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/10/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2752
  2. 10/11/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200361479 (22/10/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>AJAX SERVIÇOS DE DIGITAÇÃO EIRELI-EPP<br /><b>Procurador: </b>JUSCELINA SOUZA DA SILVA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador ROSANGELA CAVALCANTE e nomeado novo representante JUSCELINA SOUZA DA SILVA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2601
  3. 28/05/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190148280 (15/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>AJAX SERVIÇOS DE DIGITAÇÃO EIRELI-EPP<br /><b>Procurador: </b>JUSCELINA SOUZA DA SILVA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br /> código IPAS270 · RPI 2525
  4. 13/03/2018 Anulação de despacho (em petição) <b>Protocolo:</b> 850130112356 (17/06/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Titular: </b>NANOTECH DO BRASIL INDUSTRIA, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>JUSCELINA SOUZA DA SILVA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Deferimento da petição publicado na RPI 2397, de 13/12/2016, tendo em vista a petição de alteração possuir teor de recurso contra o indeferimento do pedido nº 902847759.<br /> código IPAS403 · RPI 2462
  5. 13/12/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130112356 (17/06/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>NANOTECH DO BRASIL INDUSTRIA, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>JUSCELINA SOUZA DA SILVA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome alterado.<br /> código IPAS270 · RPI 2397
  6. 05/03/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2200
  7. 15/01/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2193
  8. 19/10/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2076

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