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DELÍCIAS DO CACAU

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 06/05/2010 por CHOCOLATES PENEDO BOMBONIERE LTDA, processo nº 902589067, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902589067
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito06/05/2010
Data da concessão21/01/2014
Vigência até21/01/2024
TitularCHOCOLATES PENEDO BOMBONIERE LTDA
CNPJ do titular10.679.122/0001-00
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Sorvetes;Confeitos;Doces [confeitos];Bolachas;Cacau (Produtos de -);Gelados comestíveis;Tortas;Bolos;Bombons;Chocolate;Creme [culinária];Bala comestível ;Bebidas à base de chocolate;Biscoitos;Fondants [confeitos];Pudins;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902589067 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/08/2024 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2797
  2. 13/08/2024 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850240273563 (05/06/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>51.982.724 ANA CLAUDIA MUNIZ COSTA<br /><b>Procurador: </b>LEGALIZA MARCAS ASSESSORIA EMPRESARIA EIRELI - ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por carecer de objeto, tendo em vista a extinção do registro de marca pela expiração do prazo de vigência.<br /> código IPAS699 · RPI 2797
  3. 25/06/2024 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850240273563 (05/06/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>51.982.724 ANA CLAUDIA MUNIZ COSTA<br /><b>Procurador: </b>LEGALIZA MARCAS ASSESSORIA EMPRESARIA EIRELI - ME<br /> código IPAS338 · RPI 2790
  4. 21/01/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2246
  5. 15/01/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2193
  6. 28/09/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2073

Classificação figurativa (Viena)