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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 06/05/2010 por TIGUANA COMÉRCIO ELETRÔNICO LTDA., processo nº 902587714, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902587714
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito06/05/2010
Data da concessão09/04/2013
Vigência até09/04/2023
TitularTIGUANA COMÉRCIO ELETRÔNICO LTDA.
CNPJ do titular15.249.437/0001-30
UF · PaísSC · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO ".COM"

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportes;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902587714 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/01/2023 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2714
  2. 11/10/2022 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850220069564 (17/02/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>FABRICIO SIMOES BORGES CLEMENTE 25955460829<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2701
  3. 08/03/2022 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850220069564 (17/02/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>FABRICIO SIMOES BORGES CLEMENTE 25955460829<br /> código IPAS338 · RPI 2670
  4. 13/12/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140002187 (07/01/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Waldemar do Nascimento<br /><b>Cessionário: </b>TIGUANA COMÉRCIO ELETRÔNICO LTDA.<br /> código IPAS270 · RPI 2397
  5. 08/12/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120085240 (06/06/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>PREMIUM DISTRIBUIDORA LTDA<br /><b>Procurador: </b>NASCIMENTO ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br /> código IPAS270 · RPI 2344
  6. 10/11/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120085214 (06/06/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>PREMIUM DISTRIBUIDORA S/A<br /><b>Procurador: </b>NASCIMENTO ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2340
  7. 20/10/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120085156 (06/06/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>PREMIUM DISTRIBUIDORA S/A<br /><b>Procurador: </b>NASCIMENTO ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2337
  8. 29/09/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120085076 (06/06/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>PREMIUM DISTRIBUIDORA S/A<br /><b>Procurador: </b>NASCIMENTO ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sede alterada.<br /> código IPAS270 · RPI 2334
  9. 09/04/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2205
  10. 15/01/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2193
  11. 19/10/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2076

Classificação figurativa (Viena)