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CARACOL KID'S

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 06/05/2010 por CARACOL INDÚSTRIA DE CONFECÇÕES LTDA, processo nº 902586246, nas classes 25. Registro em vigor até 05/03/2033.

Número do processo902586246
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito06/05/2010
Data da concessão05/03/2013
Vigência até05/03/2033
TitularCARACOL INDÚSTRIA DE CONFECÇÕES LTDA
CNPJ do titular07.657.437/0001-41
UF · PaísPE · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "KID´S".

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

BONÉS, ARTIGOS DE MALHA [VESTUÁRIO], CINTOS [VESTUÁRIO], CAMISAS, ROUPÕES DE BANHO, CHAPÉUS, BONÉS, BERMUDAS, CAMISETAS, MACACÕES, SANDÁLIAS, JAQUETAS, SUNGAS, COMBINAÇÕES [VESTUÁRIO], MALHAS [VESTUÁRIO], ROUPA DE BAIXO, SAIAS, CALÇAS, SUTIÃS, ROUPA ÍNTIMA, CONFECCIONADO (VESTUÁRIO -), VESTUÁRIO, ROUPAS DE BANHO, MEIAS, PIJAMAS, BLAZERS [VESTUÁRIO], CASACOS [VESTUÁRIO], CALÇADOS, BIQUÍNI, BERMUDA PARA PRÁTICA DE ESPORTE, BABY-DOLL, MAIÔ, CAMISOLA.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902586246 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/06/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220173093 (19/05/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>CARACOL INDÚSTRIA DE CONFECÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>NATAL MARCAS & PATENTES LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2684
  2. 05/03/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2200
  3. 15/01/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2193
  4. 28/09/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2073

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