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SAUDEMFORMA

Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 05/05/2010 por LAÍS CORRÊA REIXACH, processo nº 902582259, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902582259
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito05/05/2010
Data da concessão
Vigência até
TitularLAÍS CORRÊA REIXACH
UF · PaísRJ · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS EXPRESSÕES "SAÚDE" E "FORMA" ISOLADAMENTE.

Classes e especificação

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/08/2015 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800140191746 (22/08/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (373.5)<br /><b>Requerente: </b>LAÍS CORRÊA REIXACH<br /><b>Procurador: </b>Roberto Moraes Reixach<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; O fim do prazo extraordinário previsto em lei para interpôr petição de concessão ocorreu em 08/04/2013.<br /> código IPAS428 · RPI 2328
  2. 02/07/2013 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2217
  3. 08/01/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2192
  4. 15/06/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2058