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(marca figurativa)

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Figurativa depositada no INPI em 04/05/2010 por VALISÈRE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, processo nº 902579940, nas classes 16. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902579940
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/05/2010
Data da concessão
Vigência até
TitularVALISÈRE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
CNPJ do titular57.484.768/0001-03
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

Cartolina;Prospectos;Formulários [impressos];Manuais [impressos];Embalagens de papel ou plástico;Revistas [periódicos];Blocos de notas [cadernos];Toalhas de mesa e guardanapos, de papel;Envelopes [papelaria];Impresso (Material -);Caixas de papelão ou papel;Bobina de papel e papelão;Escritório (Materiais de -), exceto móveis;Impressas (Publicações -);Moldes para confecção de vestuário;Papelão *;Cartão de crédito telefônico não codificado magneticamente;Desenhos impressos;Encadernação (Artigos para -);Papel *;Pastas [papelaria];Blocos [papelaria];Blocos para desenho;Etiquetas adesivas [papelaria];Gráficas (Reproduções -);Papelaria (Artigos de -);Calendários;Cartazes [pôsteres];Representações gráficas;Cartão;Folhas de papel [papelaria];Folhetos;Material didático [exceto aparelhos]

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902579940 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/07/2013 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2217
  2. 08/01/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2192
  3. 25/01/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2090

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