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NUTRILICIA

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 04/05/2010 por MURILO FIGUEREDO ANDRADE, processo nº 902577891, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902577891
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/05/2010
Data da concessão
Vigência até
TitularMURILO FIGUEREDO ANDRADE
UF · PaísPE · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Antiasma (Chá -);Infusões medicinais;Linhaça (Farinha de -) para uso farmacêutico;Eucalipto para uso farmacêutico;Confeitos medicinais;Dor de cabeça (Substâncias para -);Estimulante da respiração;Lêvedo para uso farmacêutico;Erva-doce para uso medicinal;Ervas medicinais;Chá para emagrecer para uso medicinal;Goma de mascar para uso medicinal;Medicinais (Ervas -);Alimento para bebê à base de fruta, verdura, legume e cereal;Amido para uso dietético ou farmacêutico;Linhaça para uso farmacêutico;Expectorante;Estimulante do apetite;Medicinais (Infusões -);Balas [doces] medicinais;Ervas (Chás de -) para uso medicinal;Farinhas lácteas [para bebês];Alimentos para bebês;Balas [doces] para uso medicinal;Bicarbonato de sódio para uso farmacêutico;Bebidas medicinais;Chás medicinais;Medicinais (Bebidas -);Medicinais (Raízes -);Raízes medicinais;Vitaminas (Preparações para -);Erva para infusão medicinal;Cascas de árvore para uso farmacêutico;Chá de erva medicinal;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902577891 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/04/2015 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 006121357 (NUTRÍCIA), Processo 811515001 (NUTRICIA) e Processo 811515010 (NUTRICIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2309
  2. 25/01/2011 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Pet.Eletrônica: 810100339764 (visualizar no Portal INPI), de 16/08/2010 código 009 · RPI 2090
  3. 15/06/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2058

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